uso compartilhado para comunicador entre estações fixas e, ou móveis, realizado
por pessoas naturais, utilizando o espectro de freqüência compreendido entre
26.96 Mhz, e 27.61 Mhz.
1.1- É facultada a execução do Serviço às Associações representativas dos seus
usuários, reconhecidas pelo Ministério das Comunicações, bem como os
Corpos de Bombeiros, Secretaria de Segurança Pública, Polícias Civis e
Militares, Polícia Rodoviária e demais órgãos públicos ou entidades que, a
critério da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL -, possam
atender a situações de emergência.
1.2- É facultado o uso dos canais 59 (27.595Mhz), 60 (27.605Mhz), 9
(27.065Mhz – Emergência) e 19 (27.185Mhz – Uso em Rodovias) às pessoas
jurídicas, em atendimento a usuários do Serviço Rádio do Cidadão.
Finalidade do Serviço
2- O SERVIÇO RÁDIO DO CIDADÃO destina-se a: Proporcionar comunicações em rádio telefonia, em linguagem clara, de interesse geral ou particular; Atender situações de emergência, como catástrofes, incêndios inundações, epidemias, perturbações da ordem, acidentes e outras situações de perigo de vida, a saúde ou propriedade; Transmitir sinais de telecomando para dispositivos elétricos.
2.1- É proibido cobrar qualquer espécie de remuneração ou retribuição pela
execução do serviço.
Canalização
3- A faixa do espectro de radio freqüências entre 26.96 Mhz e 27.61 Mhz está
dividida em 65 canais com separação de 10 kHz entre portadoras adjacentes com
largura de faixa ocupada de 3 kHz por canal, de acordo com a seguinte
canalização:
Fonte:Manual Faixa do cidadão.
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